O pior crime do mundo
A sangrenta Onda Verde que promove o assassinato
A Corte Constitucional da Colômbia parece ter bebido da mesma fonte de seu congênere brasileiro, autorizando por decisão judicial a prática do aborto até vinte e quatro semanas de gravidez, seis meses, em quaisquer condições. Você não leu errado, a decisão permite o assassinato de seres humanos com até seis meses de vida.
Há diversos pontos que devem ser tratados, tais como, a forma com que a legalização ocorrera, a mentira por trás do “aborto seguro”, a vida que o procedimento destruirá, sendo este legal ou ilegal, a moral da mãe que é capaz de matar o próprio filho e os grupos que se organizam para promover tal prática.
De antemão, tratar o aborto como forma de assassinato não é uma erro, seja pelo aspecto humano, afinal uma vida inocente está sendo tirada, quanto pelo aspecto legal, posto que, o citado crime consta no rol dos crimes contra a vida em nosso ordenamento jurídico. No Brasil deve ser levado ao Tribunal do Júri, ao menos até um olimpiano decidir que tal atrocidade lhe é conveniente, o que nos leva ao primeiro ponto a ser enfrentado.
A manobra assassina
Para entender qual a estratégia usada na Colômbia para permitir que assassinas dos próprios filhos fiquem impunes, basta observar, aqui no Brasil, como o ativismo LGBT conseguiu, através de decisão do Supremo Tribunal Federal a criação dos crimes de homofobia e transfobia sem que o parlamento tivesse feito. Mesmo a Constituição da República Federativa do Brasil, maior lei que rege a nação, sendo clara no que diz respeito ao crime, deverá lei que o define, o que exige a criação de norma pelo Congresso Nacional, tal exigência se repete no primeiro artigo do Código Penal, o chamado princípio da reserva legal.
Criar um crime ou alterá-lo, no Brasil é uma prerrogativa do Poder Legislativo, de maneira que, não dever-se-ia admitir a edição de uma norma penal por órgão dos demais poderes, seja lá qual for a justificativa. Entretanto, no caso dos crimes de homofobia e transfobia, não só a Constituição, mas toda a essência do conceito de democracia foram atirados sem o menor pudor em uma latrina para atender anseios de grupos e delírios de poder.
Não se trata de mera violação formal, portanto, não é necessário verificar se tal princípio é reconhecido no ordenamento jurídico colombiano, salvo se aquele país for assumidamente uma ditadura, como toda juristocracia o é. A judicialização da política e o ativismo judicial não subtraem dos parlamentares o poder de legislar ou do governante de dirigir a máquina pública, em verdade, retira a vontade do povo ao entregar para outrem a capacidade de escolher pelos cidadãos, a verdadeira vítima de tal nefasta prática é justamente aquele que concedera um mandato aos membros do legislativo para que manifestem sua vontade, bem como, o fizera com o governante, esperando que este adote as políticas públicas que lhes são caras.
Utilizando-se de falsas premissas, um determinado grupo impõe sua ditadura sobre a população, em um verdadeiro ato antidemocrático, agentes políticos ora derrotados e magistrados que comungam de sua visão de mundo, ainda que distópica, usurpam descaradamente o mandato alheio por se auto intitularem como um secto supra-humano que tem o poder-dever de conduzir os rumos da nação.
A ideia de representantes eleitos em uma democracia reside, justamente, no fato de que estes devem representar a vontade do povo, real soberano, de maneira que, quando uma determinada prática é reprovada em uma sociedade, em tese, criam-se normas para coibi-la, em sentido contrário, são incentivadas condutas tidas como desejáveis. Por tal razão, um projeto de lei que não é aprovado reflete, ressalvados os casos distorcidos, naquilo que os cidadãos esperam de seus mandatários, posto que, não atendendo tais expectativas sofrerão a rejeição em um futuro pleito eleitoral.
Uma norma que não tem sucesso no processo legislativo, a princípio, não é bem-vinda no ordenamento jurídico, sendo seu forçoso ingresso neste um atentado contra a democracia, haja vista, que em tal modelo o povo não é, tão somente, um elemento do Estado, mas a razão de existir do Estado, pois este, é servo daquele, não sendo, em nenhuma hipótese, o seu detentor. Dos elementos que constituem esta figura, são indispensáveis o território em que se exerce a soberania, entretanto, em si falando de democracia, o povo é o senhor do Estado, e não o contrário.
O fato do Poder Legislativo buscar refletir a vontade do verdadeiro soberano, por si só, é o obstáculo fatal para a judicialização da política e o ativismo judicial, pois, como exemplo, pode-se tratar não só o aborto, mas a própria homofobia, os quais legisladores não tiveram vontade de, respectivamente, permitir e proibir tais práticas sob pena de não estarem representando seus eleitores. No citado rol, também podem se incluir a liberação de entorpecentes, que apesar de maciça campanha favorável, não encontra apoio popular, o que resulta na impossibilidade de ser descriminalizado o uso e comercialização de drogas.
Claro que pode existir alguma distorção da vontade popular como flagrantemente ocorrera na aprovação de medidas que restringiram o comércio e porte de arma de fogo em nosso país, tendo em vista que, o povo manifestou-se diretamente em um sentido e o Congresso Nacional decidiu por legislar em sentido contrário, mas é sabido se tratar de uma época em que parte do parlamento negociava com o Poder Executivo a aprovação de projetos em troca de vantagens indevidas, literalmente, traindo aqueles que delegaram-lhe, através do voto, a capacidade de decidir em nome do povo, foi o episódio conhecido como “Mensalão”.
Por tal razão não se trata de uma mera violação formal o que foi feito no Brasil, no caso da homofobia, e na Colômbia, na recente liberação do aborto, uma vez que, o povo de ambos os países não elegera políticos que faziam defesa de tais práticas, presumindo-se serem os cidadãos destas nações contrários a tais normas, entretanto, uma minoria incapaz de aprovar, no âmbito do processo legislativo, aquilo que é de seu interesse, de forma tirânica, socorre-se de um Poder Judiciário que constantemente acena favorável a suas pautas para forçar a nação a curvar-se perante sua vontade.
Na Argentina, o aborto foi aprovado através do processo legislativo, o que não o faz menos reprovável, contudo, o povo daquele país escolheu péssimos representantes, uma vez que ainda se vê iludido pelo caudilhismo, o que pode ser observado ante o estado de coisas que tomou conta da nação, não coincidentemente, a miséria e o autoritarismo se abateram sobre os argentinos, não por uma peça do destino, mas pelo resultado de sua escolha fatídica. Já a Colômbia não optou por assassinar suas futuras gerações, tal prática nefasta se deve a um grupo que, mesmo sendo a minoria, ocupou o que deveria ser a casa da justiça e subtraiu o direito de escolha de seus cidadãos, o sangue de inocentes suja a mão do povo argentino e as togas de alguns magistrados colombianos.
Não existe aborto seguro
Uma das maiores mentiras que conta-se sobre o tema é que as mulheres que fazem aborto de maneira ilegal se sujeitam a algo perigoso quando se fosse legalizado o procedimento não traria risco para a mulher. Há três fatores que devem ser observados para perceber que tal narrativa é descontextualizada.
O primeiro, e mais simples, consiste no fato de que todo aborto resulta em uma morte, a natureza do procedimento é, nada mais, nada menos, que tirar uma vida. Isso já seria o suficiente para acabar com a teoria de um aborto humanitário, pois não haveria uma conduta mais desumana que ceifar propositalmente a vida de um inocente antes mesmo de seu nascimento.
No que tange a saúde da mulher, por mais que seja estranho preocupar-se com a saúde do criminoso quando pratica o crime, de fato, há quem defenda que a polícia deve agir sem letalidade mesmo perante um criminoso que põe em risco a vida do policial ou de terceiro, o procedimento do aborto é invasivo e os remédios capazes de induzir a interrupção da gravidez tem efeitos colaterais consideráveis. Curiosamente, no Brasil, pessoas que ignoram possíveis danos que tal medicação pode causar, afirmavam há pouco tempo que um fármaco não tão agressivo, que podia ser usado para prevenir um certo vírus, era quase uma pílula do suicídio.
Além do medicamento que é usado para este fim apresentar efeitos colaterais, é necessário, na maioria dos casos, que seja feita a chamada raspagem para retirar os restos mortais do feto ora assassinado. Ainda que seja realizado em um hospital com estrutura tal procedimento põe em risco a vida da gestante, ou seja, terá como certo a morte da criança inocente e poderá resultar em um desfecho fatal para a mãe, se é que cabe chamar tal pessoa de mãe.
Por fim, existe uma alegação fantasiosa, calçada nos delírios marxistas de conflito de classe, que aponta ser o aborto mais perigoso para as mulheres mais pobres, apresentando o seguinte ponto de vista. As mais ricas poderiam fazer tal procedimento em uma clínica, que em países proibidos é clandestina, como no caso do Brasil, enquanto as mais pobres precisariam utilizar métodos não clínicos, introduzindo objetos no útero ou ações análogas.
Em um país cujo assassinato, em questão, é permitido a diferença entre classe social também implicaria em condições diversas para a prática do procedimento, posto que, as mais pobres dependeriam da rede pública, e as mais ricas poderiam fazê-lo em unidades de saúdes bem estruturadas, ou seja, saindo da clandestinidade e praticando esta conduta abissal com maior aparato. Já as pobrezinhas, como sempre usadas como massa de manobra, não seriam agraciadas, pois o fariam, via de regra, em unidades de saúde em péssimas condições, ou mesmo, da mesma forma que fazem nos países que é proibido. Quem acredita em aborto seguro está olhando para uma ilusão, mas supor que o sistema público, no Brasil o SUS, terá condições de fazer procedimentos do tipo com a devida segurança, é, no mínimo, um alienado mental.
Talvez, com a celeridade que funciona a saúde pública brasileira, até o aborto ocorrer, a verdadeira vítima já esteja em uma faculdade ou no serviço militar, deixando a crítica em relação a demora dos procedimentos que salvam vidas de lado, não há como exigir da saúde pública a dedicação à ações que tem como objetivo matar inocentes sem que esta desvie para tal intenta esforços que poderiam, e deveriam, serem empregados para salvar vidas.
Os recursos da saúde devem se destinar para melhorar a qualidade de vida ou salvá-las, jamais para ceifá-las, o uso de recursos públicos para matar inocentes, principalmente sem a anuência daqueles que suportarão tais custos é abominável, especialmente, por tirar daquele que precisa de atendimento médico para destinar a um fim abjeto.
Impedidos de sequer tentar
Parece uma frase clichê, mas nunca saberemos quantos gênios a humanidade poderia ter perdido ou, de fato, perdeu para o aborto, posto que, nos resta imaginar se grandes personalidades poderiam ser vítimas de tais crimes, ou mesmo, quantos outros tantos teriam nascido para mudar o mundo. A única coisa que há de errado em tal premissa, é imaginar serem personalidades que se destacaram na história mais importantes em relação os anônimos, logo, o correto seria questionar o quanto a humanidade perdeu devido a tal prática, uma vez que, cada um fez parte da construção do presente tendo seu papel, para o bem ou para o mal.
A torpe prática do aborto retira a chance de um ser humano experimentar aquilo que a vida lhe proporcionaria, bem como, da humanidade em tê-lo com um capítulo de sua história. Ignorando as questões de fé, pois seria inadmissível que alguém que espia uma alma no homem buscar impedi-la de cumprir sua missão, a vida é um direito que deve ser garantido, especialmente, em se tratando de um ser inocente e indefeso, portanto, não seria admissível, até para um ateu a aceitação do aborto.
Um indivíduo que rejeite a ideia de ter uma alma, ou seja, de ter algo divino ou especial em seu ser, considerando-se tão somente um amontoado de células (importante guardar tal expressão), deveria ser ainda mais firme em combater o aborto, haja vista, acreditar que a existência humana resumir-se-ia em sua vida material, iniciando-se na concepção e extinguindo-se com a morte, de maneira que, negaria a existência de sua vítima. Por não acreditar na existência de algo maior, que seria a salvação da alma privada de viver, ou em reencarnações, podendo ser uma chance futura para sua vítima, a prática de tal ato infame seria ainda mais grave.
Reduzindo o ser humano a um amontoado de células, desprezando assim sua vida como algo divino ou especial, um ateu que defende a prática do aborto não deveria exigir de outrem o respeito à vida, ou seja, não poderia questionar a banalização do assassinado, qualquer que seja, pois daria um valor fictício ao ser humano que não acredita existir. Não se trata de afirmar que vidas de ateus não importam, ou mesmo, que não se importam com a vida humana, mas se veem valor na existência, não deveriam admitir seletividade ao protegê-la, simplesmente por negar que há algo especial em cada um, bem como, por não crer que exista salvação divina para aquele ser privado de viver.
Por uma análise lógica, admitindo que não há vivência sobre ateísmo, seria correto afirmar que um ateu que valorize a vida humana como a única tradução da existência, resumindo tudo ao plano material mas considerando que alguns bens jurídicos carecem de maior proteção, este teria de reprovar o aborto pelo fato de impedir tal existência, sendo a única daquele ser, por outro lado, aquele que considera um embrião ou feto como mero conjunto de células, não poderia concordar com quaisquer que sejam a proteção aos seres humanos, haja vista, não existir fim especial nas criaturas, nem mesmo a sua própria vida deveria gozar de garantias.
Existe também a falaciosa expressão “meu corpo minhas regras”, está que é tamanha equivocada por simplesmente ignorar que há o corpo de outro indivíduo no útero da mãe, logo, não aplicam-se “as regras” ao corpo de terceiro, tendo aquele a proteção em relação ao direito a vida.
A teoria de que antes do nascimento, ou mesmo, da formação do sistema nervoso central, nos resumimos a um amontoado de células, deve considerar que qualquer uma é viva, logo, desde a fecundação, a proibição seria o mais justo.
Para aquele que crê em algo além do material, tal ato é ainda mais reprovável, pois havendo uma justiça divina, prestar-se-á contas por tal assassinato, sendo certo que usurpar a vontade do criado e interromper a missão de um filho de Deus é demasiadamente doentio.
O chamado lugar de fala também deve ser enfrentado, em que pese tal recurso, ser imprestável, por ter como único fim a afastar outrem do debate tão somente por considerar que é necessária a vivência para discorrer sobre determinado tema, sendo um escudo usado para calar argumentos os quais não se consegue derrubar. Alegar que um homem não tem legitimidade para tratar do tema é somente um artifício cretino, pois se traduz na desonestidade daquele que quer furtar-se à contraposição dos argumentos. Bastando refutar a alegação de que um homem não poderia tratar do aborto, pela simples colocação que somente um feto ou embrião poderia tratar do tema, afinal, a vida que se pretende ceifar não é a da mulher ou do homem já nascidos, resumidamente poder-se-ia dizer que “se você não foi abortado, não tem lugar de fala para debater o aborto”.
Tentar excluir do debate os homens alegando que a nefasta pratica está afeta as mulheres, incorre em outro erros, tais como, ignorar que especialistas manifestam-se sobre o tema conforme estudos, por tal razão, suas opiniões devem ser levadas em consideração. Por outro lado, os pais também tem sua vida afetada devido ao aborto, posto que, os filhos deles são assassinados, de forma que a mãe decidir unilateralmente, além de uma atitude cruel contra aquele que está para nascer, priva o pai do poder dever de proteger a vida de seu filho, asseverando que, indiretamente, há mais uma vítima da barbarie quando somente a mulher pode opinar.
Qualquer um que defenda o aborto deve, obrigatoriamente, militar para que o homem tenha o “direito” de não reconhecer um filho e, ao fazê-lo, seja desobrigado de quaisquer deveres para com o mesmo, posto que o abandono por parte do pai é, igualmente, o fato de um indivíduo não assumir a responsabilidade por seus atos e furtar-se da obrigação para com seu descendente. Seria simples comparar o abandono ao aborto para tratá-los de igual forma, ambos são condutas reprováveis, mas em uma delas, o ascendente, literalmente, mata seu filho, logo, o assassinado deliberado de inocentes é muito pior.
Ninguém pode defender que um dos pais abandone seus filhos, porém, não há como negar que matar o filho seria ainda pior. Lendo frases doentias como: “Enquanto abandono refere-se à falta de responsabilidade com filhos, o segundo é restrito ao direito da mulher a decidir sobre o próprio corpo. Com o devido respeito, somente um psicótico poderia considerar que um pai ou mãe que não assumem seus filhos são piores que aquele que o mata e ainda chama de direito de decidir sobre seu próprio corpo, como se o corpo, e a vida, do filho não estivesse sendo destruído.
Para tratar do tema, os periódicos apresentam histórias de filhos abandonados por seus ascendentes, mas esquecem que no caso do aborto, sequer haverá vida, não existirá um só capítulo para aquele ser, apenas um livro com todas as suas folhas arrancadas e o sujeito que as retirou é, justamente, aquele que deveria amá-lo, guiá-lo e ajudar-lhe a escrever sua história.
Vil como o pior dos tiranos
Por falar em abandono, não são poucos os tiranos da história da humanidade que deixaram de reconhecer seus filhos ou deixaram-nos entregues a sorte, entretanto, mesmo entre déspotas, os relatos de pais que matam seus filhos reduz-se consideravelmente quando se trata de assassinato, ou seja, poucos chegaram ao ponto de agir contra seu próprio sangue, destruir aquele que ajudaram a dar a vida e dariam continuação ao seu legado.
Matar os próprios filhos é, indiscutivelmente, uma conduta atroz e digna dos piores seres humanos, especialmente pela missão dos pais em ralação a seus descendentes e, no caso do aborto, tratar-se de um inocente, alguém que nada fizera para justificar uma violência defensiva, Casos como da menina Isabela Nardoni ou do menino Henry Borel são exemplos da perversidade, entretanto, tentar amenizar o aborto como sendo uma prática menos vil que estas é criar um factoide para legitimas mortes de inocentes sejam permitidas ou minimizadas para atender os anseios de uma pauta abjeta que destrói tudo que toca.
Estaríamos diante do “assassinato do bem” na visão turva de uma sociedade doente, pois, quem extermina seu filho no útero em nada difere daquele que o faz na infância, sim, estou afirmando que no campo da moral, infelizmente a lei não dá o mesmo tratamento, qualquer um que tenha praticado o aborto não é melhor que o pai da pequena Isabela Nardoni ou qualquer outro que assassinou seu filho inocente de forma covarde.
Honestamente, ainda que fosse um adulto merecedor de tal pena, dificilmente um dos pais teria a capacidade de pôr a cabo a vida de seu filho, podendo até mesmo permitir que a sua fosse tirada para não ter o sangue da sua descendência por si derramado.
Não há como mitigar a maldade de que é capaz de ceifar a vida de quem ainda não nascera, principalmente, em se tratando se seu próprio filho. Não assumir a responsabilidade é doentio, mas matar para isso está muito além, bem como, fazer pouco-caso de uma vida com o fim de aliviar a consciência dos irresponsáveis e dissuadi-los a praticar o mal consta aqueles que deveriam amar incondicionalmente é o pior dos crimes e torna um indivíduo um ser tão nefasto quanto os genocidas da história, não se pode negar que um ser capaz de matar seu filho, se tivesse poder e motivação o faria com quantos achasse necessários.
As seitas abortistas
A defesa do aborto não se limita a ação de alguns, há toda uma associação orquestrada para promover e tentar legitimar o assassinato de inocentes, uma espécie de culto contemporâneo a Moloque, que vê na morte de crianças um caminho para propagar sua fé doentia em um falso deus, corrompendo a alma das pessoas, posto que, a degradação humana é uma forma de enfraquecer o individuo e a chave para controlá-lo. Pode parecer tolo falar em Moloque para alguns, mas a forma que progressistas buscam afrontar a fé cristã pode levar os menos avisados a aceitar como uma figura revolucionário, que no imaginário daqueles que foram doutrinados torna-se libertador, a título de ilustração, uma estátua de Moloque fora erguida no Coliseu.
Nos resta observar quem são os artificies do aborto no mundo para entender à quem a prática de matar crianças no ventre das mãe serve. Uma pesquisa rápida nos leva ao blog Artigo 19, falso defensor da liberdade de expressão, quer se opõe a uma possível CPI cujo objetivo seria descobrir quem financia as ONGs pró-aborto, observa-se que nada mais é que uma subsidiária do internacional Article 19, que tem como doadores, por exemplo a Fundação Ford, Open Society Fundation, além de diversos governos e outras entidades, que surpresa. No fronte da luta pela legalização do aborto, encontramos outras entidades como Azmina, que tem em seu rol de financiadores, o Google e, novamente, a Open Society Fundation.
Parece que já temos o suficiente para afastar o argumento de que seria uma teoria da conspiração crer que há uma grande rede pró-aborto de âmbito mundial, mas chegamos no Instituto Anis, que recebera considerável quantia do Partido dos Trabalhadores e faz defesa do aborto e constante oposição ao governo atual, nada é por acaso. No exterior, a Fundação Bill e Melinda Gates financiam a Planned Parenthood Federation, que nada mais é que uma ONG defensora da prática assassina.
Curioso como os revolucionários dizem lutar contra a opressão enquanto se deitam na cama dos poderosos, uma relação que, por si só, deveria pôr em cheque a “boa intenção” dessa gente e abrir os olhos de seus seguidores do baixo clero, mas parecem ser vassalos inconscientes, ou ainda pior, saber que seu discurso é vazio e serve apenas para hipnotizar o mais tolos. As chamadas Big Tech se colocam ao lado de tal pauta, para manter uma comunicação unilateral, fazendo do que deveria ser um debate, um verdadeiro monólogo pró-aborto.
Em regra, tratam o suposto direito de matar crianças no ventre usando expressões com certo ar de eufemismo, pois sabem a gravidade do que tratam, usam argumentos como direitos reprodutivos ou tentam tratar como uma questão de saúde, quando na verdade é uma questão de assassinato.
A chamada Onda Verde, movimento que teve origem na Argentina, espalha-se pela América Latina buscando saciar sua sede por sangue de inocentes, são tratadas como defensoras de direitos humanos, quando estão na contramão, pois sua intenta se contrapõe expressamente ao artigo 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Em verdade, trata-se de uma pauta doentia, como tantas outras promovidas pelos revolucionários, para degradar a sociedade, uma vez que, como mencionado, um individuo que fora capaz de assassinar seu filho, tonar-se-á despido da moral, sendo, na melhor das hipóteses um servo somente da lei, sabemos que normas podem ser editadas para atender a vontade dos que estão no poder, ainda que ao arrepio das formalidades, de maneira que, tal ser humano, desnudo de humanidade, nada mais será que um relés vassalo da vontade de seus senhores.
Desejando não curvar-se à lei, será reduzido a trapos que são um grupo de pessoas desnorteadas, constantemente usadas por serem, na mentalidade dos poderosos, descartáveis e ignorantes, o que talvez explique a incapacidade de enxergar o quanto o lado que afirma lutar contra um sistema é controlado, protegido e financiado pelos que estão no topo do mesmo sistema que juram combater.
Não obstante, grupos pró-vida tem se levantado contra a tirania e cada vez mais sua luta contra a horrenda prática do aborto ganha força.
Que a vida de inocentes seja sagrada, que os pais reconheçam a importância de sua missão e que as futuras gerações tenham como maior legado valores para que vivam em um mundo melhor.
Artigo publicado na Revista Conhecimento & Cidadania Vol. I N.º 07 - ISSN 2764-3867
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