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Direitos fundamentais e seus princípios


Direitos fundamentais são a base de tudo, como o próprio nome já diz. A Constituição é a base do ordenamento jurídico de um país.

No Brasil, os direitos fundamentais são tratados como uma parte da Constituição, veremos que são repetidos em muitos outros, por exemplo, quando falamos em democracia, está desde o art. 1º e em outros. A ideia é que os direitos fundamentais fiquem nos artigos 5º, 6º, 7º basta dar uma olhada na Constituição.

Como vimos, a Constituição de um país ela define as características, por exemplo, se ele é república ou monarquia; ou se é confederação, federação ou estado unitário, mas também o que é o Poder Legislativo, Judiciário, Executivo com suas funções e os direitos fundamentais.

Esses direitos fundamentais possuem o alcance bem amplo, não são limitados e com alicerce histórico.

Todos são positivados, estão na lei. Veja quais são:


Princípio da Universalidade

São universais, não serve apenas para você ou outra pessoa e sim para todos, seja brasileiro ou estrangeiro, apátrida, ainda assim serão garantidos. Eles não são absolutos, são relativizados, por exemplo: direito a vida não é absoluto há exceções, no crime militar em tempo de guerra, temos a pena de morte; aborto autorizado em caso de estupro, risco da morte da mãe. Ou seja, é um direito que não é absoluto, mas é universal, pois todos têm direito a vida.


Princípio da Imprescritibilidade

Possui esse nome porque não podemos alegar que com o passar do tempo, poderá perder. Também não é absoluto, como por exemplo: quando você deixa seu terreno abandonado, uma pessoa invade, depois de um certo tempo, este terreno será dela, é o chamado usucapião, mas não quer dizer que se você deixar seu terreno abandonado e ninguém ocupar e der um uso para ele, você perderá s propriedade. O governo não pode falar assim “você abandonou então não é mais seu”, o que acontece no caso de usucapião é diferente, você abandona o terreno, alguém utiliza achando que não possui dono, fica alguns anos morando, de boa fé, pois você nunca disse que era o dono. É diferente do caso de invasão, quando quem se apropria sabe que tem dono, o mesmo está apenas viajando ou algo parecido, nesse caso de invasão trata-se de crime.

Seu direito a vida é imprescritível, seu direito a liberdade de expressão também é imprescritível, seu direito de falar o que pensa não tem data, prazo, dentro da normalidade. Este último também não é absoluto, exemplo: o militar não pode fazer uma crítica do governo, criticar seu superior, dependendo pode até se tornar crime.


Princípio da Historicidade

Todo direito fundamental nasce de um fator histórico. Por exemplo, como surge o direito de propriedade?

Como direito natural, é simples: eu plantei, colhi, é meu; Pesquei um peixe, este é meu. Como já estudamos o direito natural tem o sentimento de ser algo justo.

Agora, no direito positivo temos que justificar com o fator histórico, logo o direito de propriedade nasce na Roma Antiga, pois na época não existia cemitério os mortos eram enterrados no quintal de casa. Com isso as pessoas tinham um apego a propriedade também pelos seus parentes ali enterrados. Com o passar do tempo, apareceu a ideia de venda do imóvel, mas o comprador tinha que permitir que o antigo dono fosse visitar seus mortos enterrados. Ou seja, historicamente a ideia de propriedade nasce.

Existe uma história por trás do direito de informação. Por que a imprensa hoje fala o que quer e ninguém pode dizer que ela deve ser calada? Porque se eu calar a imprensa eu tiro seu direito a informação.


Princípio da Irrenunciabilidade

Você não pode abrir mão de um direito fundamental. Por exemplo: Lesão corporal grave – alguém corta a mão de outro, este não pode alegar que não tem problema, pois não gostava da mão. Isso é crime quem fez será punido com todo o devido processo legal.


Princípio de Inalienabilidade

O direito fundamental não pode ser alienado, ou seja, vendido. Claro que sua propriedade você pode vender, mas seu filho não, bem como, seu rimo ou qualquer outro órgão. Como todo direito fundamental não é absoluto. Você pode vender seu cachorro porque ele é um bem, ele é objeto de direito, já o seu filho é sujeito de direito, possui direitos inalienáveis. No cachorro pode ser feita eutanásia, no ser humano, na maioria dos países não. Aqui no Brasil eutanásia é crime quando realizada em ser humano. Isso é a prova que seu cachorro ou qualquer outro animal de estimação é um bem.


Princípio de Inexauribilidade

Os direitos humanos previstos na Constituição podem ser completados implícita ou expressamente pelos tratados e princípios internacionais. Ex.: direito de oposição é um direito não previsto expressamente na Constituição, mas integra os direitos humanos; direito civil de desobediência decorre do regime e dos princípios constitucionais, mas não está expressamente previsto na Constituição. Significa que o rol dos direitos humanos nunca está exaurido, podendo, haver a criação ou extensão destes.


Princípio da Concorrência/Independência

Um direito fundamental, em regra, não afasta o outro, por exemplo, o seu direito de ir e vir e o meu direito de propriedade não podem se chocar. Logo, se a minha propriedade impede o direito de outrem de ir e vir, um dos direitos será afastado somente no que for estritamente necessário a satisfação do outro, no caso, podemos citar o chamado direito de servidão.


Princípio da Vedação do Retrocesso

Impede que direitos fundamentais sejam abolidos ou reduzidos, a proteção deve ir sempre além, não afastando, ainda que parcialmente, os direitos já consagrados. O Estado não podem, em nenhuma hipótese proteger menos do o fazem. Isso inclui os tratados que vierem a ser ratificados, no sentido de que não se pode limitar o exercício dos direitos já consagrados.

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