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157 itens encontrados para ""

  • Poder Executivo

    Palestra ministrada no Orfanato Santa Rita de Cássia, para crianças de 07 a 12 anos, tema: "A importância do Direito em nossas vidas." Nesta, podemos verificar a possibilidade e a relevância de aulas de Direito serem introduzidas nas grades escolares, não só para o ensino médio, mas também no ensino fundamental. Lembrando que a linguagem é bem simplificada, para maior entendimento. Inscrevam-se no canal do Curso Direito nas Escolas, no YouTube, assistam na playlist todos os vídeos da palestra mencionada. Vamos priorizar a Educação em nosso país!

  • Soberania

    Quem é soberano? As respostas foram surpreendentes. Assistam e inscrevam-se no canal do YouTube: Curso Direito nas Escolas

  • A importância do Direito em nossas vidas - Direitos e Deveres

    Palestra sobre "A importância do Direito em nossas vidas", ministrada no Orfanato Santa Rita de Cássia, turmas Sol e Vento, manhã e tarde. Neste primeiro vídeo, explicação sobre DIREITOS e DEVERES.

  • Palestra em Orfanato

    O curso fará uma palestra para as crianças carentes inscritas nos projetos do Orfanato Santa Rita de Cássia, localizado na Praça Seca, em Jacarepaguá. A palestra A importância do Direito em nossas vidas será oferecida para aproximadamente 70 crianças. Transmitir o conhecimento é a filosofia do curso, mas levaremos também doações arrecadadas. O orfanato necessita de alimentos, principalmente, proteínas (perecíveis), materiais de limpeza, remédios, objetos (em estado de uso) para que possa ser vendido em um bazar realizado pela instituição. Quem puder ajudar, entre em contato ou faça um depósito bancário na conta do banco Bradesco, Agência: 7097, C/C 0149961-0 em nome da Associação Nordeste Brasileira de Educação e Cultura. Faça sua parte, compartilhe essa ideia! "Com conhecimento se constrói cidadania"

  • Nossa petição chegou à Seccional do Rio de Janeiro

    Após muito esforço e com o apoio da 32ª Subseção Madureira/ Jacarepaguá da OAB, conseguimos entregar a petição em mãos do Procurador Geral da OAB-RJ, Exmo. Dr. Fábio Nogueira. A 32ª Subseção da OAB/RJ reconhecendo a importância da iniciativa do Curso Direito nas Escolas, possibilitou que entregássemos ao Procurador Geral da OAB RJ um pedido de que o curso seja reconhecido pelo conselho de classe. Por mais árdua que seja nossa caminhada, conseguimos demonstrar a importância em um primeiro momento, na região em que vivemos, tendo a nossa intenta sido acolhida pelos celebres representantes dos juristas que nos ajudaram a alcançar a representação estadual dos advogados. A nossa busca em levar o conhecimento do Direito para os alunos do ensino médio, agora, chegou ao conselho de classe fluminense, de forma que podemos dizer que a nossa iniciativa agora já está sendo apreciada no âmbito de todo o estado do Rio de Janeiro.

  • Ramos do Direito

    Nesta aula, o professor Leandro Costa, explica os ramos do Direito. Inscreva-se no canal do curso no youtube: e ative o sininho: https://www.youtube.com/channel/UC2rGAmjze2Dxo_W0UWPDXPQ Deixe nos comentários, sugestões para a próxima aula.

  • Conceito de Mérito

    Você sabe o que é mérito? Mande-nos sugestões para próximos vídeos. Nosso canal no youtube: Direito nas Escolas https://www.youtube.com/channel/UC2rGAmjze2Dxo_W0UWPDXPQ

  • Habeas Corpus

    Uma abordagem simples sobre Habeas Corpus. Inscrevam-se no canal: https://www.youtube.com/channel/UC2rGAmjze2Dxo_W0UWPDXPQ Mande-nos sugestões de temas para as próximas aulas.

  • Palestra Gratuita

    Novidade! Cadastre sua escola, pública ou privada. Mande-nos um e-mail, com dia e horário, solicitando palestra. Promoção válida apenas para a cidade do Rio de Janeiro. contato: direcao@direitonasescolas.com

  • Agora é você quem escolhe o tema!

    Deixe sua opinião nos comentários, você ajuda a escolher o tema de nosso próximo artigo jurídico, sempre com aquela abordagem descomplicada. Mandado de Segurança x Ação Popular

  • Noções Básicas de Lei e Normas

    A distinção entre os termos lei e norma, que podem ser denominados respectivamente de lei em sentido estrito e lei em sentido amplo, tem relação com o aspecto formal (há uma breve explanação na página 42 do Livro Direito nas Escolas Vol. I). Basta resumir que o conceito de norma irá abranger a lei, pois normas são regras impostas pelo Estado aos indivíduos bem como a si mesmo. A lei é elaborada através de processo formal pelo Poder Legislativo, somente este poder pode criar leis ou autorizar sua criação. As normas podem abranger, além das leis, os decretos que são atos privativos do Chefe do Poder Executivo dos entes federativos (ver página 46 do Livro Direito nas Escolas Vol. I), portarias e resoluções que geralmente são atos da autoridade administrativa. As portarias traduzem atos das autoridades e as resoluções um posicionamento para que o órgão adote determinada postura. Entre as leis também cabe distinguir as leis complementares e as leis ordinárias, sendo que a lei complementar disciplina algo que a Constituição exige ser tratada por esse tipo de norma (como no caso do artigo 18), enquanto a lei ordinária trata de todo o tema para qual seja exigido ou não lei sem que exista exigência constitucional em relação à natureza da norma. A medida provisória tem força de lei, mas não podem ser consideradas como, uma vez que tem caráter transitório e emergencial, devendo ser aprovada pelo Poder Legislativo para que se torne lei. A lei delegada, de forma diversa, depende da autorização prévia do Legislativo para que o Poder Executivo possa editá-la. Por fim, falaremos de Decreto Lei, que não existe mais em nosso ordenamento jurídico por ausência de previsão constitucional, entretanto, os que foram editados antes da entrada em vigor da CRFB/88, são considerados válidos se recepcionados pela mesma (em breve trataremos do tema aqui no Blog) e terá força da norma que deve tratar do tema, como o exemplo do Código Penal (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940) que tem força de lei ordinária. Curiosidade: Distinção entre Lei Federal e Lei Nacional A Lei Nacional é aquele que tem aplicação de forma geral em todo o âmbito do ordenamento jurídico, atingindo todos os entes federativos, como por exemplo, o Código Penal, Código Civil e a CLT. A Lei Federal é aquela que só se aplica no âmbito da União, como podemos citar a lei que cria determinada Autarquia (tema futuro), que regulamenta servidores da União, como Regulamento Disciplinar do Exército Brasileiro ou norma que trata de união estável de servidores da União.

  • Avaliação da importância do Curso Direito nas Escolas

    Você é favorável que sejam ministradas aulas de noções de Direito para os alunos do ensino médio? Diga-nos sua opinião e se é estudante, responsável de aluno, profissional da educação, jurista ou outro interessado.

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